LGPD: empresa é multada em R$10 mil por descumprir lei

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No final de setembro, o não cumprimento da LGPD fez sua primeira vítima. A conhecida construtora Cyrela, cuja sede é localizada em São Paulo, foi penalizada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa foi condenada pela justiça a pagar multa indenizatória por compartilhar dados de um cliente de forma indevida, ou seja, sem a ciência do mesmo.

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O cliente comprou um imóvel e alega ter começado a receber ligações indesejadas com ofertas comerciais realizadas por supostos parceiros da Cyrela. Essas chamadas foram realizadas por empresas de arquitetura, instituições financeiras, consórcios e de construção, oferecendo vários produtos durante as ligações.

De acordo com a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo Tonia Yuka Koroku, a empresa extrapolou o que havia sido acordado no contrato de venda do imóvel, descumprindo a LGPD. 

“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”, escreveu a magistrada.

O que disse a construtora

A construtora tentou se defender e solicitou o pagamento de indenização por danos morais. O problema é que nenhuma mensagem trocada pela construtora e o comprador indicou qualquer possibilidade da companhia trabalhar com parcerias.

Na decisão, a juíza afirmou que o contrato entre as duas partes previa apenas o uso dos dados do comprador para “fins de inserção em banco de dados”, como o Cadastro Positivo. Ela também escreveu que ficou comprovada a “utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada”.

Assim, a construtora foi penalizada com o pagamento de uma multa de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de um adicional de R$ 300 para cada contato que o cliente receber no futuro.

A LGPD ainda não possui um órgão regulamentador. Mas, os clientes podem recorrer à justiça e fazer valer o que consta na legislação. Todo cuidado é pouco, é preciso se adequar à LGPD o quanto antes.

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É válido lembrar que apesar de já estar em vigência desde agosto, a LGPD ainda não possui um órgão regulamentador.

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