A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, começa as sanções a partir de 01 de agosto, a quem infringir a Lei Geral de Proteção de Dados. Punições que podem ir do pagamento de uma fortuna ou a proibição da empresa a nunca mais ter contato ou trato de dados pessoais. Não seja pego de surpresa: Hoje falaremos sobre as sanções da ANPD e como sua empresa pode ser punida através da LGPD.
Está querendo aprender mais sobre o assunto? Venham saber mais e não sejam punidos!
Quem pode punir através da LGPD?
A instituição responsável pela verificação do comprimento da Lei geral de proteção de Dados será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. Vale lembrar, que a ANPD é um órgão ligado ao Governo Federal.
Quem pode ser punido?
Muitas dúvidas surgiram, principalmente, com a possível punição da ANPD já a partir de agosto de 2021. Uma delas é: Quem pode ser punido pela ANPD com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
As sanções e punições são cabíveis tanto para pessoas jurídicas, como para pessoas físicas. Serão punidos todas aquelas pessoas ou empresas que não cumprirem as regras prescritas na LGPD.
Quais são as sanções?
Existe uma boa variação entre as sanções que podem ocorrer para quem vier a descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. Existem multas simples, diárias e também a proibição do tratamento de dados por quem infringiu as leis, de acordo com os incisos I a XII do artigo 52.
Vale lembrar, que o acusado terá total possibilidade de se defender, de forma gradativa, isolada ou até mesmo coletiva. As multas podem ser de 2% do faturamento da pessoa jurídica em questão, podendo chegar a um total de até 50 milhões de reais.
O que é levado em conta na hora de aplicar a pena?
Todas as informações serão levadas em conta na hora de averiguar as infrações sobre a LGPD. Tanto a gravidade, como a natureza das infrações serão avaliadas. Mais ainda, as pessoas envolvidas, se houve má-fé, o que se era pretendido pelo infrator, a condição econômica em questão, a graduação do envolvido, entre outras questões, serão levadas em conta na hora de julgar as sanções.
A conduta individual é julgada?
Sim! A conduta individual do caso de infração sobre a LGPD será levada em conta. Os sujeitos envolvidos serão identificados e suas condutas serão averiguadas, tanto individualmente, como de maneira coletiva.
Se houver necessidade, será dada uma pena maior ou menor para o infrator em questão. Vale lembrar, que existem 4 sujeitos envolvidos nos tratos de dados pessoais:
- Titular – Quem forneceu os dados em formulários de compra ou Lead. A pessoa mais afetada no processo.
- Controlador – Pessoa física ou jurídica que por determinado motivo financeiro deseja captar os dados pessoais de terceiros.
- Operadora – Quem segue as ordens do controlador para pegar os dados. Quem executa a tarefa requerida.
- Encarregado – Pessoa física que faz o elo entre operadora e controladora. Um gestor do operador. A pessoa que faz com que tudo caminhe bem e dê o retorno esperado.
Dessa maneira, a ANPD averigua todos os envolvidos e seus reais interesses na captura e no trato de dados pessoais de terceiros.
Por fim, a conversa de hoje nos mostrou a importância de estar atento à Lei Geral de Proteção de Dados. A ANPD já iniciou suas sanções em 01 de agosto de 2021. No mais, é importante entender que todos os fatores serão levados em conta, na hora da pessoa jurídica ou física se defender das acusações. Serão avaliados, o interesse e ações que vão desde o coletivo até o individual dos infratores.
Compartilhe agora mesmo e informe a seus amigos empreendedores sobre as possíveis sanções já a partir de agosto de 2021!