MP 959 garante início da LGPD em agosto de 2020

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A LGPD se tornará uma realidade em 14 de agosto de 2020, conforme parecer da MP 959. 

O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) protocolou na última quarta-feira (5), um parecer sobre a MP 959/2020. O relatório exclui o artigo da Medida Provisória que previa a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. Desse modo, fica mantida a entrada em vigência da legislação no próximo dia 14 de agosto, conforme sua última alteração feita pela Lei 13.853/2019.

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A MP continua com seus efeitos jurídicos até 26 de agosto, se não for convertida em lei

Para o parlamentar, a vigência da LGPD ainda em 2020 “garantirá aos cidadãos as proteções nelas previstas no prazo mais célere possível”.

As partes da LGPD que não tratam da implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entrarão em vigência em 2021, mais precisamente o dia 03/05/2021. 

Em suma, significa que apenas as sanções só poderão ser aplicadas a partir de 2021, junto aos demais aspectos da LGPD.

Adiar a aplicação das sanções contra empresas que, por quaisquer motivos, não conseguiram se adaptar é importante e foi uma decisão acertadíssima.

Porém, isso não muda o fato de que as pessoas precisam da LGPD, especialmente agora, em tempos de distanciamento social, onde o uso da internet se torna mais frequente e o trabalho em regime home office deixa de ser uma possibilidade, se tornando uma necessidade para várias empresas e trabalhadores. 

Com essa crescente dependência da internet, mais dados são gerados, o que cria o chamado “rastro digital”. Em sistemas obsoletos, softwares desatualizados e aplicações nada seguras, cria-se a tempestade perfeita, um ambiente convidativo para vazamentos de informações sensíveis, phishing e outros ataques que podem comprometer as operações de uma empresa e sua reputação em definitivo.

É imperativo lembrar que as empresas brasileiras tiveram 24 meses para se adaptarem à LGPD. Para várias organizações, a LGPD já é uma realidade há muito tempo. Com a LGPD entrando em vigor no prazo planejado de 14/08/2020, teremos um ambiente mais seguro e confiável, tanto para empresas quanto para consumidores.

Entre os benefícios possíveis, podemos citar que dados só poderão ser captados e tratados com a ciência e consentimento do usuário, essas informações não deverão ser comercializadas sem a devida autorização, além de vários direitos e mecanismos de proteção que irão contribuir para a manutenção da privacidade do usuário. 

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