Archive for maio, 2009

Quando entregar o SPED Contábil

sexta-feira, maio 29th, 2009

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009.

 (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Sobre a Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007

sexta-feira, maio 29th, 2009

Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007(*)  http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2007/portrfb11211.htm
Art. 6º O chefe da unidade da RFB da jurisdição da pessoa jurídica deverá encaminhar anualmente comunicação à mesma, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua indicação para acompanhamento diferenciado, conforme modelo constante do Anexo Único.

(Revogado pela Portaria RFB nº 2.521, de 29 de dezembro de 2008)

SPED Contábil e a Instrução Normativa

sexta-feira, maio 29th, 2009

As empresas que são obrigadas a entregar o SPED Contábil na data acima são as que participam do requerimento da “Instrução Normativa RFB n⁰787 de 19 de novembro de 2007” do Art. 3⁰, “Portaria RFB n⁰11.211 de 7 de novembro de 2007”, que foram notificadas pelo governo, até 31 de janeiro passado, que seriam indicadas a participar do regime especial.

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)